Valor Ponto Verde (VPV) - o valor ponto verde é pago pelos embaladores ou por quem coloca o produto no mercado à entidade gestora do SIGRE, a Sociedade Ponto Verde. Através deste pagamento, transferem a responsabilidade que lhes é atribuída na legislação nacional sobre resíduos de embalagem para a entidade gestora
Valor de Contrapartida (VC) - O valor de contrapartida é pago pela Sociedade Ponto Verde ao operador de recolha (autarquias) afim de cobrir o custo diferencial da recolha selectiva e triagem. Valor de Retoma (VR) - O valor de Retoma é pago pelos retomadores acreditados à Sociedade Ponto Verde como contrapartida pela retoma dos resíduos triados de acordo com as especificações técnicas.
(Os valores em vigor podem ser consultados no site da Sociedade Ponto Verde e aqui)